O engate de reboque é legal no Brasil, desde que siga a Resolução CONTRAN nº 937, de 28 de março de 2022. Ela vale para veículos com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg, exige que o engate seja fabricado por empresa registrada no Inmetro e que traga uma plaqueta inviolável de identificação. Sem isso, o carro circula com acessório irregular e pode ser multado.
A regra vale para quem roda com Tank 300, Haval H9, Jetour T1 ou T2 e está pensando em puxar uma carreta, um trailer ou um suporte de bike de engate. Abaixo, o que a norma diz e o que conferir antes de instalar.
Atenção: a regra mudou em 2022
Boa parte do que circula na internet ainda cita a Resolução CONTRAN 197/2006. Ela não vale mais. A 937/2022 revogou a 197/2006 e a 234/2007 (art. 8º) e está em vigor desde 1º de abril de 2022. O texto integral está no PDF oficial do Ministério dos Transportes.
O que a Resolução 937/2022 exige
- Escopo (art. 1º): engates instalados como acessório em veículos de até 3.500 kg de PBT que tenham capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador. Engate original de fábrica fica fora dessa regra.
- Fabricante registrado (art. 2º): o engate tem de ser produzido por empresa registrada no Inmetro. Para aprovar cada modelo, o fabricante apresenta relatório de ensaio de laboratório independente, feito em protótipo, comprovando as normas ABNT NBR ISO 3732, NBR ISO 3853 e NBR 16122. O regulamento do Inmetro para esse registro é a Portaria Inmetro nº 309/2021, segundo as Perguntas Frequentes do próprio Inmetro.
- Dever da montadora (art. 3º): fabricantes e importadores de veículos precisam informar à Senatran (o órgão máximo executivo de trânsito da União) quais modelos podem tracionar reboque, e colocar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a Capacidade Máxima de Tração (CMT).
- Plaqueta inviolável (art. 4º): fixada em local visível do engate, com nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Inmetro, modelo do veículo a que o engate se destina e a CMT do engate. É obrigatória desde 2 de janeiro de 2023.
- Instalação (art. 5º): o instalador tem de seguir o procedimento de instalação aprovado no Inmetro pelo fabricante do engate e colocar os dados de identificação do veículo na nota de venda.
- Carros antigos (art. 6º): veículos em circulação em 30 de julho de 2006 têm regra de transição própria. Não é o caso de nenhum SUV chinês vendido hoje no Brasil.
O que acontece se o engate estiver fora da regra
O art. 7º da resolução enquadra o veículo com engate irregular no art. 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido. É infração grave, com multa, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A própria resolução avisa que isso não impede a aplicação de outras penalidades do CTB.
Há também o lado do seguro. Instalar um acessório estrutural na traseira pode, dependendo da apólice, contar como alteração que precisa ser comunicada à seguradora. Isso não está na resolução, e sim no contrato de cada seguradora. Vale confirmar antes de instalar.
Checklist antes de instalar
- Abra o manual do proprietário. Procure se o seu modelo tem capacidade de reboque declarada, quais são os pontos de fixação do engate e qual é a CMT. Se o manual não declarar capacidade de reboque, a resolução não oferece caminho para o engate como acessório. Na dúvida, pergunte à rede da marca e peça a resposta por escrito.
- Confira o ano e a versão. Manuais mudam entre anos-modelo e versões (híbrido, diesel, gasolina). A CMT de uma versão não vale automaticamente para outra.
- Exija engate de fabricante registrado no Inmetro. É exigência legal (art. 2º), não um selo opcional de qualidade.
- Olhe a plaqueta antes de pagar. Ela tem de estar no próprio engate, com CNPJ do fabricante, número do registro no Inmetro, modelo do seu carro e a CMT. Plaqueta genérica, sem o modelo do veículo, é sinal de alerta.
- Não passe da menor capacidade. O conjunto rebocado precisa respeitar a CMT do veículo (manual) e a do engate (plaqueta). Vale a que for menor.
- Instale com quem segue o procedimento do fabricante do engate e confira se a nota fiscal traz os dados do seu veículo (art. 5º). Furar ou soldar a estrutura fora dos pontos previstos está fora do procedimento.
- Guarde nota fiscal, manual de instalação e foto da plaqueta. É o que comprova a regularidade numa blitz, numa vistoria ou numa perícia de seguro.
Engate original x engate acessório
Se o carro já sai de fábrica com engate, ele está fora do escopo da 937/2022 (art. 1º). A regra de registro no Inmetro, plaqueta e procedimento de instalação é para o engate instalado depois, como acessório. Em SUV importado, vale conferir com a concessionária se o engate oferecido é item original de fábrica ou acessório instalado no Brasil. A resposta muda o que precisa ser verificado.
Nota da New Trail
Engate é item regulado. A New Trail não vende engate e só vai tratar do assunto, no catálogo que estamos construindo, dentro da regulamentação vigente: fabricante registrado no Inmetro, plaqueta completa e respeito à capacidade de tração de cada modelo. Preferimos ser a fonte que te avisa disso antes de você ser parado na estrada.
Fontes: Resolução CONTRAN nº 937/2022 (DOU de 01/04/2022) · Inmetro: Perguntas Frequentes sobre engate (Portaria Inmetro nº 309/2021) · Código de Trânsito Brasileiro, art. 230
Este texto é informativo e não substitui a orientação do Detran do seu estado nem do fabricante do veículo.
A New Trail é uma marca independente. Os nomes de montadoras e modelos citados são usados apenas nominativamente, para identificar os veículos de que o texto trata — este conteúdo não é material oficial de nenhuma fabricante.
